Mais informações sobre as ações que serão julgadas

Por que o STF adiou o julgamento de novembro?

 

A ação que seria julgada no dia 14 de novembro é o Mandado de Injunção 4.733 (MI 4.733), apresentada em 2012 pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), visando ao reconhecimento da mora inconstitucional do Congresso Nacional em criminalizar a homofobia e a transfobia no Brasil.

Quando essa ação foi apresentada, alguns juristas defenderam que um Mandado de Injunção não seria o instrumento adequado para criminalizar a discriminação contra pessoas LGBT+ no Brasil - embora o processo explique em detalhe o porquê de usar esse instrumento.

Por conta dessa discordância, o relator do MI 4.733 na época chegou a arquivar a ação. O advogado responsável, Dr. Paulo Iotti, apelou e a ação foi colocada novamente em tramitação.

Depois de alguns anos esperando julgamento, o MI 4.733 foi colocado na pauta do dia 14 de novembro pelo atual presidente do Supremo.

Acontece que, em 2013, outra ação foi apresentada no Supremo, também pelo Dr. Paulo Iotti: a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26 (ADO 26). A ADO 26 tem exatamente o mesmo objetivo do MI 4.733, mas, por se tratar de outro tipo de instrumento jurídico, elimina a possibilidade de que o Supremo descarte a discussão simplesmente por não concordar com o instrumento utilizado.

Pois bem.

Se o MI 4.733 fosse votado na data original, haveria dois riscos:

(1) O Supremo poderia concordar que o Mandado de Injunção não é o instrumento adequado, e simplesmente descartar a ação - o que poderia facilmente ser caracterizado (de forma errada) como "o STF rejeitando a criminalização da discriminação contra pessoas LGBT+". Em um momento tão delicado, isso teria um impacto negativo muito grande na população LGBT+.

(2) Uma decisão do Supremo no MI 4.733 agora poderia ser afetada ou até invalidada quando a ADO 26 fosse julgada.

Por essa razão, as organizações que apresentaram as duas ações decidiram solicitar ao STF que retirasse o MI 4.733 da pauta do dia 14 de novembro e pedir que as duas ações fossem julgadas juntas, assim que o relator da ADO 26 determinasse que ela está pronta para ser julgada.

Isso aconteceu nos últimos dias de novembro e, em 29 de novembro, o STF anunciou a nova data para o julgamento das duas ações: 12 de dezembro de 2018. Às vésperas da votação, no entanto, o julgamento voltou a ser adiado. A previsão é que ele aconteça em fevereiro de 2019. Para saber mais, clique aqui.

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Fundamentação jurídica das ações

 

O parâmetro das ações a serem julgadas é a Lei 7.716, que criminaliza a discriminação por raça, cor, etnia, religião e nacionalidade. Ao julgar o HC 82.424/RS, o Supremo considerou a discriminação contra judeus como crime de racismo, considerando uma acepção política e social de racismo.

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