Fim da restrição da doação de sangue por homens gays e bis: o que acontece agora?

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No dia 8 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) votou pelo fim da restrição da doação de sangue por homens gays e bissexuais. O que isso quer dizer, exatamente? Agora todo mundo pode doar sangue, sem restrições? O que fazer caso seja impedido de doar? Bom, vamos por partes.

A restrição existia desde 1993 e, atualmente, era sustentada por uma portaria de 2016 do Ministério da Saúde e uma resolução de 2014 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Essas normas proibiam a doação de sangue por homens que tivessem transado com outros homens nos últimos 12 meses. Ela afetava também muitas mulheres trans e muitas travestis, que – por transfobia – eram tratadas como homens nos hemocentros. O STF decidiu que essa proibição é inconstitucional e, por isso, não deve existir.

A decisão começou a valer hoje, dia 22 de maio, quando foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico. A partir desta data, pessoas impedidas de doar sangue por terem feito sexo (seguro!) nos últimos 12 meses – independente do gênero da(s) pessoa(s) – vão poder exigir que seus direitos sejam respeitados, fazendo uma denúncia junto ao Ministério da Saúde. E, se for necessário, poderão entrar com uma ação judicial para garantir o cumprimento da decisão do STF. 

Por conta de tudo isso, os hemocentros também não deverão mais perguntar a candidatos homens se eles transaram com outros homens nos últimos 12 meses. E todas as entrevistas devem ser registradas por escrito ou em gravações.

Assim, se for necessário, uma pessoa pode requerer a um juiz que o registro seja apresentado em um processo judicial pra comprovar o motivo pelo qual ela foi impedida de doar sangue.

É importante lembrar que todas as outras restrições pra doação de sangue se mantêm. Independente do gênero ou orientação sexual, não pode doar sangue se: tiver transado sem proteção nos últimos 12 meses, tiver feito tatuagens ou piercings nos últimos 12 meses, etc. Não esqueça de se informar sobre isso! Você pode conferir todos os requisitos e restrições aqui

Escrito por Heitor Washington Villa, advogado especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário e pós-graduando em Direito Homoafetivo e de Gênero.

 

 

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