Você sabia que, atualmente, estima-se que 90% das travestis e pessoas trans no Brasil têm como única fonte de renda a prostituição? Os dados são da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA).
E, mesmo pra quem consegue outros tipos de trabalho, os desafios não são poucos...
Por isso, é importante lembrar: você, pessoa trans ou travesti, também tem o direito a um ambiente de trabalho livre de discriminação.
Sendo assim, vamos falar sobre alguns pontos que você precisa saber?
A CLT - legislação que reúne as principais normas trabalhistas no Brasil - proíbe anúncios de emprego com conteúdo discriminatório, que tenham o intuito de limitar ou dificultar o acesso de pessoas trans ou travestis à vaga oferecida. Além disso, existe uma lei especial (Lei nº. 9.029/1995) que trata exclusivamente da discriminação no trabalho, a qual também proíbe isso.
Se encontrar um anúncio de emprego assim, é muito importante denunciar ao Ministério Público do Trabalho.
Você não pode sofrer discriminação na entrevista de emprego, por isso a equipe de recrutamento não pode te desclassificar em um processo de seleção por conta da sua identidade de gênero. Se acontecer, não deixe de denunciar ao Ministério Público do Trabalho.
Também é importante conversar com pessoas que presenciaram o ocorrido, como outres candidates em uma dinâmica em grupo, por exemplo, pois a ajuda delas pode contribuir muito em caso de você precisar ingressar com uma ação ou registrar um boletim de ocorrência. Gravações de áudio também podem ser utilizadas.
Se a contratante deixou claro que vai te oferecer a vaga e, no último instante, mudou de ideia – especialmente se essa decisão estiver claramente relacionada com a sua identidade de gênero – é possível buscar uma indenização por danos morais na Justiça do Trabalho.
Você tem o direito ao tratamento de acordo com a sua identidade de gênero no ambiente de trabalho. Quem não faz isso viola uma série de direitos e garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, o direito à honra, intimidade e vida privada, entre outros.
Quanto ao nome social, a Justiça do Trabalho garante o uso no trabalho, além de existirem diversas regulamentações que servem de exemplo.
A violência no trabalho se manifesta de várias formas, desde comentários discriminatórios até assédio moral ou sexual. Bullying, tratamento com frieza ou rigor excessivo, gritos, ofensas, desprezo, agressões verbais e físicas são outros exemplos.
Qualquer pessoa submetida a esse tipo de violência pode denunciar a prática ao Ministério Público do Trabalho, além de poder deixar de trabalhar no local por meio da rescisão indireta do contrato de trabalho (neste caso recebendo todas as verbas rescisórias, como em uma dispensa sem justa causa). Além disso, é claro, será possível buscar uma indenização na Justiça do Trabalho e, ainda, a responsabilização criminal do (a) agressor (a),dependendo do ocorrido.
A questão do uso do banheiro de acordo com a identidade de gênero está pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal desde 2015.
No entanto, existem diversas decisões na Justiça do Trabalho que garantem o direito de utilizar o banheiro de acordo com a identidade de gênero, mesmo em empresas que disponibilizam banheiro unissex. Mas, ainda, não é uma questão “pacificada”.
Você também tem direito a usar o uniforme da empresa de acordo com sua identidade de gênero. O mesmo vale pra maquiagem, exceto quando o uso for proibido pra todo mundo (incluindo mulheres cis).
Ninguém pode ser dispensado do trabalho por conta da identidade de gênero.Essa dispensa é discriminatória e garante o direito a indenização e até à reintegração ao trabalho, conforme a Lei nº. 9.029/1995.
Além disso, no Estado de São Paulo, a empresa também pode receber uma multa administrativa ou até ter sua licença de funcionamento cassada, conforme a Lei n. 10.948/2001.
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Mas, afinal, o que fazer se você sofrer uma situação de discriminação ou violência no trabalho?
Caso passe por qualquer das situações acima, você pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho por meio de uma ação judicial (sempre procure a ajuda de um advogado ou se informe na Vara do Trabalho da sua cidade ou no seu sindicato),.. Se for um caso de dispensa discriminatória, você também tem direito à reintegração (mas se não quiser voltar a trabalhar no local, pode escolher uma indenização substitutiva, viu?)..
Em casos de agressão verbal, física ou de assédio sexual, além da ação trabalhista, caberá também a responsabilização criminal a quem te agrediu (por isso, não deixe de registrar um Boletim de Ocorrência).
Ah, o Ministério Público do Trabalho (MPT) também recebe denúncias sigilosas. Sendo assim, se você sofre ou trabalha com alguém que sofre discriminação no trabalho em razão da identidade de gênero, pode denunciar a empresa clicando aqui ou presencialmente em qualquer unidade do MPT na sua cidade.
Não esqueça que o MPT defende interesses coletivos, tá bom? Se desejar indenização ou reintegração, por exemplo, você deve ingressar com uma ação judicial (mas isso não te impede de denunciar as práticas da empresa ao MPT).
E aí, ficou por dentro dos seus direitos?:)
Escrito por Heitor Washington Villa, voluntário na All Out, advogado e consultor jurídico. Pós-graduando em Direito Homoafetivo e de Gênero pela Universidade Santa Cecília. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Previdenciário pela PUC-MG. Membro Efetivo da Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB/SP.